Taxa de depreciação contábil inferior à fiscal

Como proceder se na contabilidade a taxa de depreciação utilizada for inferior àquela prevista na legislação tributária?

Esta diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real, com registro na Parte B do e-LALUR, inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados na produção, no momento em que a depreciação foi contabilmente registrada, mesmo quando tenha como contrapartida lançamento em conta de estoques.

A partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do Lucro Real com a respectiva baixa na parte B do e-LALUR

Estes procedimentos também valem para apuração da CSLL no Lucro Real, ajustando-se os valores através do e-Lacs.

Base: Solução de Consulta Cosit 174/2018.

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Como retificar a ECF

A retificação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

O prazo de retificação é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos 150 e 173 do CTN.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.

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IRPJ/CSLL – Lucro Real – Contabilização da Provisão para Perdas é Obrigatória

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques seja efetuado no e-LALUR e/ou no no e-Lacs, devendo ser observados os critérios relativos à contabilização da referida provisão.

Base: Solução de Consulta Cosit 224/2019.

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Arrendamento Mercantil: Quais Exclusões do Lucro São Admissíveis?

A pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil e tributada pelo Lucro Real poderá excluir do lucro líquido na determinação do Lucro Real e do resultado ajustado na parte A do e-LALUR e do e-Lacs:

I – as contraprestações pagas ou creditadas por força do contrato que não tenham sido reconhecidas como despesas;

II – os custos diretos iniciais incorridos que façam parte do custo do ativo de direito de uso conforme disposto na letra “c” do item 24 do CPC 06; e

III – os custos incorridos na desmontagem e remoção do ativo que façam parte do custo do ativo de direito de uso conforme disposto na letra “d” do item 24 do CPC 06.

Consideram-se contraprestações creditadas, nos termos do item I, as contraprestações vencidas.

Base: itens 6 e 7 do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.753/2017, incluído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.889/2019.

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Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs

No preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:

– Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

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