Por meio do Decreto PR 7.721/2024 foram dispostas normas sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplinado os procedimentos para o enquadramento.
O Programa terá como principais incentivos fiscais de ICMS no Estado do Paraná:
1) parcelamento do ICMS incremental;
2) diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;
3) transferência de créditos de ICMS;
4) crédito presumido em operações de e-commerce;
5) incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;
6) redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;
7) tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.

