DIRPF – Fornecimento de Cópia da Declaração

Foi autorizado, até o dia 9 de setembro de 2022, o fornecimento de cópias de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O processo deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador, até o dia 31 de agosto de 2022.

Será fornecida por meio do processo especificado cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.

Fonte: Portaria Suara 24/2022.

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Caiu na Malha Fina? Saiba o Que Fazer!

A Malha Fiscal da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica.

Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Se você recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento do IRPF, verifique as bases da comunicação e as informações que você prestou na DIRPF. Não necessariamente a Receita Federal está correta em sua interpretação, cabendo a você, neste caso, prestar esclarecimentos com a documentação existente e/ou fazer a defesa da notificação.

Se você errou nos dados inseridos na declaração, entregue a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões, pagando, se for o caso, a diferença do imposto devido.

Atenção! Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Porém, normalmente a Receita envia uma carta sobre eventuais inconsistências, dando tempo para o contribuinte regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado.

Para fazer defesa e/ou esclarecimentos à Receita Federal, não é necessário ir ao órgão. Acesse o menu E-Processo (no sistema e-cac). Vá preenchendo seus dados (veja imagem adiante da tela), esclarecendo ou fazendo a argumentação de defesa e organizando corretamente a documentação que deve ser apresentada como base (recibos, notas fiscais, comprovantes de rendimentos, etc.), que devem ser anexados no e-processo.

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Como Funciona a Procuração no e-CAC?

A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado) que possua certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal do Brasil no e-CAC. 

Você pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso.

Pessoas que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Desta forma a pessoa física não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

(com informações advindas do site RFB – 17.05.2022)

Certidões Negativas RFB e PGFN -Emissão Exclusiva pela Internet

A partir de 2022, a emissão de certidões pela RFB e PGFN deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Fonte: site RFB – 30.12.2021

Simples Nacional: como se defender de exclusão feita pela RFB

O representante da pessoa jurídica excluída do Simples Nacional pode protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”;
b) cópia do Termo de Exclusão – TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: