PER/DCOMP: Autorregularização pode ser feita por E-CAC

Os contribuintes poderão, através do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, acessar o serviço de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização.

(Ato Declaratório Executivo Corec 4/2013)

Simples Nacional – Documento de Arrecadação de Parcelamento no e-CAC

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB 7/2013, está sendo incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de documento de arrecadação para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011.

Veja também outros detalhes no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, do Guia Tributário On Line.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

E-CAC: Receita Inclui Novos Serviços

Foram incluídos, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB), os serviços de consulta ao índice de documentos, ao histórico e à movimentação de processos digitais (e-Processos).

O acesso às informações fiscais referidas poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br.

O acesso aos demais serviços referentes ao e-Processos somente poderá ser realizado por meio de utilização de certificado digital válido.

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