Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 26/2016, a Receita Federal do Brasil incluiu novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir de agora o contribuinte poderá ter acesso à consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

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Simples Nacional: Disponível o DTE-SN

Está disponível o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.

O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §§ 1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011.

Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal.

Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.

O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais.

Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Para mais informações sobre o aplicativo, consulte o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item “Manuais”.

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.

Fonte: Portal Simples Nacional – 15.06.2016

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Novo Serviço no e-CAC

Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar.

O acesso ao serviço respectivo poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

(ADE Codac 37/2014)

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Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – e-Cac

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.

Fonte: site do CGSN – 02.10.2014

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Consulta a DARF Pagos é Efetuado através do e-CAC

Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta de comprovantes de pagamento – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) – com acesso por código de acesso.
 
O acesso ao serviço de consulta poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet
 
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