PER/DCOMP Poderá Ser Entregue via E-CAC

Foi incluído, a partir de 8 de janeiro de 2017, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço PERDCOMP WEB.

O acesso ao serviço respectivo poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

No caso de pessoa física, o acesso poderá ocorrer por código gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Base: ADE Corec 1/2018.

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PERT: PGFN Comunica Prazo de Inclusão até 30/Nov

Requerentes que não aderiram ao Pert por indisponibilidade do sistema terão novo prazo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota técnica informando que os contribuintes/requerentes que não conseguiram aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento Sisparnet terão até o dia 30 de novembro para solicitar a adesão.

De acordo com a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, no último dia do prazo para adesão ao Programa, que foi dia 14 de novembro, foram registrados casos em que, “devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade temporária do aplicativo para internet do Sistema de Parcelamento da PGFN (Sisparnet)”.

Por isso, foi emitida orientação para que as unidades aceitem os requerimentos solicitando adesão ao Programa, caso seja comprovado que o procedimento pela internet tenha sido frustrado pela indisponibilidade do sistema.

Segundo a nota, constituem meios de comprovação:

– requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;

– reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;

– e-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;

– print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.

A solicitação deverá ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2017, por ser o prazo final para pagamento do DAR relativo à adesão ao Pert.

Veja a íntegra da Nota Técnica emitida pela PGFN:

pgfn-nota-tecnica-607-2017-fls1

pgfn-nota-tecnica-607-2017-fls2

Fonte: FENACON 27.11.2017

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Criado Serviço de Validação de Documentos no e-CAC

Foi incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de validação de documentos e assinaturas digitais gerados pelo sistema e-Processo.

O acesso ao serviço referido poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Base: Ato Declaratório Executivo Codac 35/2017.

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PERT: Desistências de Ações Judiciais Deve Ser Comprovada até 29/Set

Através da Portaria PGFN 902/2017 foi estipulado o prazo limite de adesão e desistência de ações judiciais ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito de  débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”, no período de 1º de agosto a 29 de setembro de 2017.

O sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 29 de setembro de 2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

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Desistência de Parcelamentos Pode Ser Efetuada Via e-CAC

Agora contribuintes poderão desistir de parcelamentos por meio do e-CAC PGFN

Nova ferramenta permite desistência on-line de parcelamentos

Os contribuintes que possuem parcelamento em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.

A ferramenta de desistência de parcelamento está disponível na opção “Parcelamento”, no e-CAC PGFN.

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Para as modalidades de parcelamento controladas pelo sistema SIDA e pelo SISPAR, o requerimento de desistência possui efeitos imediatos.

Já para os parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC da PGFN será distribuído eletronicamente para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante, através do sistema SICAR.

Esses requerimentos de desistência são parametrizados: o próprio e-CAC apresenta ao contribuinte as modalidades de parcelamento existentes e permite gerar o requerimento apenas para os parcelamentos apresentados.

No próprio e-CAC da PGFN, por meio do menu “Consulta”, opção “Protocolo/Requerimento” o contribuinte poderá acompanhar a tramitação e obter comprovante da sua solicitação.

O e-CAC encontra-se disponível para acesso de segunda-feira à sexta-feira das 07h às 21h.

Fonte: site PGFN.

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