Preenchimento da SISPROM Deve Ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC

A partir de 14 de julho de 2025, o preenchimento e entrega da SISPROM – informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda deve ser realizados exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.429/2025, o antigo SISPROM mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi descontinuado e deixou de receber tais registros no dia 12 de julho de 2025.

A redução da alíquota do imposto de renda sobre pagamento de despesas com promoção no exterior tem como objetivo apoiar empresas e entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional. Para ter acesso ao benefício é necessário preencher a declaração com os registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do IR, antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior.

Passo a Passo

Após a autenticação no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) o contribuinte deverá seguir o caminho:

  1. Acessar a opção “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no SISPROM continuarão válidos e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível na página do SISPROM até o dia 15 de agosto de 2025.

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Ressarcimento: Criado Serviço de Requerimento de Antecipação no e-CAC

Através da Portaria Codar 45/2024 foi criado o serviço de Requerimento de Antecipação do Ressarcimento do PIS/PASEPCOFINS e IPI.

A partir do dia 25 de março de 2024, o requerimento de antecipação deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação “Requerimentos Web”.

O “Requerimentos Web” está disponível no e-CAC por meio da opção “Legislação e Processo”, sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Ressarcimento – Antecipação do Pagamento”.

DIRF: Como Acompanhar o Extrato de Processamento da Declaração

Após a entrega, é recomendável acompanhar o extrato de processamento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF pelo site de consulta da Receita Federal ou pelo portal e-CAC

Pelo site da Receita Federal, basta inserir seu CPF ou CNPJ e você será redirecionado para uma página com o resultado do processamento de cada exercício.

No portal e-CAC, será necessário fazer o login com a conta gov.br nível prata ou ouro. Após realizar o login, na tela inicial, clique na barra de pesquisa e escreva “extrato do processamento da DIRF”.

Gov.br Limitou Acesso Robotizado aos Serviços Governamentais e ao e-CAC

O acesso robotizado à Plataforma GOV.BR está limitado desde 05/12/2023, e, a partir desta segunda-feira (18/12), a limitação passa a ser observada também no acesso ao Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal.

A nova medida de segurança foi implementada na tela principal de acesso ao GOV.BR, durante validação das credenciais para login. Não haverá impacto negativo para os usuários comuns dos serviços.

Caso haja suspeita de acesso não humano, o usuário deverá informar os caracteres que aparecerão em uma imagem aleatória para que ocorra a validação do login.

Em caso de problemas com a conta GOV.BR ou na utilização da plataforma, os usuários devem utilizar canal de atendimento próprio através do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br

Fonte: RFB

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Como Regularizar Débitos Tributários Federais?

Ao receber um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal do Brasil é necessário que o contribuinte realize análise do conteúdo para verificar se a cobrança é legítima ou se o débito já foi pago, compensado (parcial ou totalmente) com outros tributos ou se há outra razão que torne-o questionável.

Caso o débito seja legítimo (por exemplo, no caso de ter sido declarado em DCTFWeb e não pago no vencimento ou compensado com outros tributos), a regularização é feita no Portal e-cac da RFB, da seguinte forma:

– Mediante pagamento: ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico.  

ou

– Opção de Parcelamento: no Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.