Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

DSPJ Inativas deve ser entregue até 31/Março

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração relativa a 2010 deverá ser entregue até 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Base: Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

Prazos de Declarações – DASN e DSPJ

DSPJ – Inativa 2010, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, encerra-se em 31 de março de 2010 (Instrução Normativa RFB nº 990/2010).

Para maiores detalhes acesse DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2010.

O prazo para a apresentação da DASN, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2009, encerra-se em 15 de abril de 2010 (conforme Resolução CGSN 72/2010).

Para maiores detalhes acesse DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

Empresas Inativas Devem Entregar Declaração até 31 de Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009. O prazo final de entrega é 31/03/2010. Veja maiores detalhes:

DSPJ Inativas – Entrega até 31/03