Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2022:

Cuidados na Declaração IRPF – Operações Imobiliárias

O contribuinte, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à prestação de informações relativas a transações imobiliárias.

Isto porque a Receita Federal, através de vários mecanismos, está em condições de efetuar diversos cruzamentos de informações.

Os cartórios e outros contribuintes que efetuam operações de natureza imobiliária são obrigados a encaminhar declarações acessórias, tais como a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias e a Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, as quais indicam, em pormenores, os detalhes de cada transação.

Recomenda-se atentar para o seguinte:

1. Para os casos de alienação no campo da declaração de bens “situação em 31/12/(ano anterior)”, deve ser informado o valor constante na declaração do ano-calendário anterior. Não precisará ser preenchido o campo “situação em 31/12/(ano da declaração)”. No campo Discriminação, o contribuinte informará, além dos dados do bem alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.

2. Para as aquisições e alienações ocorridas no próprio ano, o contribuinte não deve preencher os campos “situação em 31/12/(ano anterior)” e “31/12/(ano da declaração)”. No campo Discriminação, informará apenas os dados do bem alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Incluir também eventuais gastos com reformas do imóvel, e custos com ITBI e demais despesas cartorárias e de registro (que serão dedutíveis, quando devidamente documentados, em eventual futuro ganho de capital).

3. Na alienação de bens podem ocorrer Ganhos de Capital tributáveis. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o seu respectivo custo de aquisição. Exemplo: um imóvel adquirido por R$ 350.000,00 e alienado por R$ 400.000,00 resultará em um ganho de capital de R$ 50.000,00, que pode ou não ser tributável, sendo necessário utilizar o programa de cálculo de ganho de capital, disponível no site da RFB.

4. Declarar corretamente os valores relativos à locação – quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio ou em comunhão, o contrato de locação deverá discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada proprietário. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos poderão, opcionalmente, ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.

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Lembrete: Declarações Fiscais a serem Transmitidas até 28/02

No período de 25/02 a 28/02 encerra o prazo legal para a apresentação de algumas declarações e demonstrativos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a incidência de multa.

Veja as obrigações acessórias a serem cumpridas:

Dia 25/02 (segunda-feira)

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – competência dezembro/2012

DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência fevereiro/2013

Dia 28/02 (quinta-feira)

DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito – período de julho a dezembro/2012

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – período de julho a dezembro/2012

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – período de julho a dezembro/2012

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – ano calendário de 2012

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – ano calendário de 2012

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – pessoas físicas – competência janeiro/2013

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Declarações e Arquivos a serem Entregues até Amanhã (29/06)

Encerra amanhã (29/Junho) o prazo para transmissão de diversas declarações e arquivos digitais à Receita Federal do Brasil, conforme segue:

Pessoas Jurídicas

i) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas

ii) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – Demais PJ

iii) ECD – Escrituração Contábil Digital

iv) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Pessoas Físicas

i) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

ii) DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Não perca o prazo!  É aconselhável que as declarações sejam transmitidas dentro do prazo, mesmo que haja a necessidade de eventuais retificações pontuais. Deste modo evita-se o pagamento de pesadas multas pela simples falta de entrega das declarações ou arquivos digitais.

Atenção! Nesta Semana Devem ser Entregues a DOI e a DITR

Encerram-se nesta sexta-feira, 30.09.2011, os prazos para entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Não deixe as declarações para a última hora, pois o atraso na entrega sujeita o responsável às seguintes multas:

a) Declaração de Operações Imobiliária (DOI): de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento). A multa será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício e terá como valor mínimo R$ 20,00 (vinte reais) e;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

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