A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Base: ADE Cofis 11/2025.

A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Base: ADE Cofis 11/2025.

Por meio do Despacho Confaz 9/2025 foram publicados os Convênios ICMS 60 a 63/2025 e Ajustes Sinief 1 a 10/2025, que dispõem sobre transferência de mercadorias e documentos fiscais eletrônicos, fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, entre outros assuntos.

O Guia Contábil Online é um conjunto de informações sobre práticas contábeis, organizado por tópicos e atualizado continuamente, incluindo modelos de termos, documentos e planilhas, que você poderá acessar através do site PortaldeContabilidade.com.br.
Quais as vantagens do Guia Contábil?
1. Você terá acesso a informações atualizadas, por tópicos, de forma comentada e online. Assim, não perderá tempo buscando informações em livros e edições que se desatualizam diariamente.
2. Existe um sistema de busca interno, que agiliza a consulta aos temas, bastando digitar as palavras chaves da pesquisa.
3. Os tópicos, uma vez acessados, podem ser gravados ou impressos, facilitando assim ao usuário rever, editar ou estudar os temas contábeis.
4. Temas como Contabilidade Comercial, Rural, Terceiro Setor, Societária e Tributária, além de modelos de contratos, termos, documentos e planilhas.
5. Além das facilidades de atualização, você poderá ter economia reduzindo seus gastos com assinaturas, cursos e publicações necessárias para acompanhar as mudanças das normas contábeis.
a) A nomenclatura do arquivo objeto de solicitação de juntada de documento ao processo deverá remeter ao conteúdo dos documentos e não deverá conter caracteres especiais tais como: acento agudo, acento circunflexo, cedilha, acento grave, asterisco, til, parênteses, apóstrofo, colchetes, hífen, percentual, cifrão, espaços em branco, barra, etc;
b) cada documento digital no formato PDF será recepcionado no limite máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes), sendo vedado seu fracionamento, exceto quando exceder esse limite. O arquivo que exceder o referido limite poderá ser entregue fracionado em tantas partes quantas necessárias para a devida entrega;
c) os arquivos não pagináveis deverão ser juntados de forma compactada na extensão “.zip” e o arquivo compactado será recepcionado no limite máximo de 150 megabytes (153.600 kilobytes), sendo vedado seu fracionamento, exceto quando o arquivo compactado exceder esse limite. O arquivo compactado que exceder o referido limite poderá ser entregue fracionado em tantas partes quanto necessárias para a devida entrega;
d) os arquivos no formato PDF deverão estar em conformidade com o padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), não conter arquivos anexados e, ainda, ter a resolução de imagem de 300 dpi (trezentos dots per inch), nas cores preta e branca;
e) somente quando a digitalização da documentação nas cores preta e branca acarretar prejuízo para a visualização e interpretação do conteúdo, poderá ser utilizada a resolução de 200 dpi colorida ou em tons de cinza; e
f) o Interessado poderá apresentar tantas solicitações de juntada quantas julgar necessárias para a devida instrução do processo. Porém, cada solicitação de juntada comporta, no máximo, 150 megabytes em arquivos pagináveis e não pagináveis. Esse limite é aplicado para evitar descontinuidade no procedimento de envio dos documentos, no qual se aplicam, por segurança, verificações de integridade e autenticidade do arquivo, além da aplicação de antivírus em todos os arquivos apresentados na solicitação de juntada.
Base: Anexo I da Instrução Normativa RFB 2.022/2021.
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:
I – a entrega de documentos;
II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – a comunicação eletrônica de atos.
A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.
A solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC.
Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília.
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