Saem as Regras para a DITR/2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.380/2013 ficaram estabelecidas as regras para apresentação da – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)/2013.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, além de outras hipóteses de entrega obrigatória.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013 (ITR 2013), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet.

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Boletim Tributário de 24.09.2012

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ITR – Exclusão de Áreas Alagadas para Reservatório de Usinas Hidrelétricas

Para exclusão das áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) é necessário que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

Não há a necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público. É possível, inclusive, a existência de áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, autorizada pelo Poder Público, em áreas de posse.

É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público atendam às demais condições previstas na legislação pertinente, a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.

No dia 28/setembro encerra o prazo regular para a entrega da DITR/2012. Na hipótese de atraso, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário, ou fração, sobre o imposto devido, respeitando a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

ITR – Necessidade do Ato Declaratório Ambiental para Áreas Não Tributáveis

Para exclusão das áreas não tributáveis (Áreas de Preservação, Reserva, etc.) da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) é necessário que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a cada exercício, nos prazos fixados por este órgão, e que as áreas assim declaradas atendam ao disposto na legislação pertinente.

Caso não tenha apresentado o ADA o contribuinte não poderá excluir tais áreas na DITR, as quais, portanto, estarão sujeitas à incidência do imposto.

No dia 28/setembro encerra o prazo regular para a entrega da DITR/2012. Na hipótese de atraso, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário, ou fração, sobre o imposto devido, respeitando a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

DITR/2012 – Novo Programa Gerador

Através da Instrução Normativa RFB 1.286/2012 foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2012.

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