IRPF: Valor de Bens ou Direitos Recebidos em Herança ou Doação

Na Declaração de Bens e Direitos do IRPF, a opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere o art. 23 da Lei 9.532/1997 (avaliação a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do falecido ou do doador), pode ser exercida separadamente em relação a cada bem ou direito e aplicada por todos os respectivos herdeiros deste.

Base: Solução de Consulta Cosit 40/2024.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Declaração de Rendimentos – Espólio

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Restituição IRPF/2024: Definidas as Datas da Devolução do Imposto

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2024.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 – DIRPF 2024, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2024;

II – 2º (segundo) lote, em 28 de junho de 2024;

III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2024;

IV – 4º (quarto) lote, em 30 de agosto de 2024; e

V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2024.

Base: ADE RFB 2/2024.

Quer pagar menos Imposto de Renda? Confira ideias na obra:

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Publicadas as Regras para a Declaração do IRPF/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.178/2024 foram estabelecidas as regras sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 – DIRPF/2024.

Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF/2024 a pessoa física que:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 A DIRPF/2024 deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.

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IRPF: Malha Fina – Verifique sua Situação!

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIRPF), apelidada de “malha fina”, é a detecção, pela Receita Federal do Brasil, de erros ou inconsistências nas declarações entregues, efetuada de forma eletrônica pelo órgão mediante cruzamento de dados.

Para saber se a sua declaração caiu na malha fina, realize os seguintes procedimentos:

  • Acesse o e-CAC;
  • Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Depois clique na aba “Processamento”;
  • Escolha o item “Pendências de Malha”;
  • Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Veja também uma lista de erros mais comuns cometidos na declaração do IRPF que podem fazer com que caia na malha fina.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

DIRPF/2023: Começa o Prazo de Entrega

Começa hoje (15.03.2023) o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, relativa ao ano base 2022.

As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

O prazo final de entrega da DIRPF/2023 é 31.05.2023.

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos.

Veja também: DIRPF – Retificação da Declaração

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