Dicas para a Declaração do Imposto de Renda

 

1. Prefira declarar pelo programa – isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet. 

2. Confira se seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio – cheque através da planilha de variação patrimonial – IRPF

3. Antes de fazer a entrega da declaração, imprima uma versão para rever uma última vez todos os dados. 

Veja mais Dicas para a Declaração IRPF.

Novidades no IRPF 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Também sobe o limite de isenção de bens. Até 2009, teria que entregar a DIRPF o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Veja outros detalhes em Mudanças da Declaração do IRPF/2010

O que é a Declaração Completa do IRPF?

Na Declaração Completa, o contribuinte – pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior. Veja maiores detalhes em:

Declaração Completa do IRPF

Declaração do Imposto de Renda/2010 – Quem Deve Declarar?

São 5 os critérios definidos pela Receita Federal para que o contribuinte esteja obrigado a entregar a DIRPF em 2010. Veja tais critérios e detalhes em:

DIRPF – Quem Deve Declarar em 2010?

O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EM 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Veja também outras mudanças em:

Declaração do Imposto de Renda PF/2010 – Resumo das Mudanças