IRPF/IRRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.127/2011 foram definidas as regras para apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010.

Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I – aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II – rendimentos do trabalho.

O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

Conheça a obra Manual do IRF

Programas Auxiliares da DIRPF 2011 Disponíveis

A Receita Federal do Brasil disponibilizou os seguintes programas auxiliares do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2011:

– Ganhos de Capital;

– Atividade Rural;

– Carnê-Leão;

– Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Os downloads dos referidos programas podem ser realizados diretamente na página da RFB, para acessá-la clique aqui.

O Programa Gerador da Declaração da Pessoa Física (IRPF 2011) embora já tenha sido aprovado, conforme Instrução Normativa RFB 1.126/2011, estará disponível para download apenas a partir de 01.03.2011.

Nesse ínterim o contribuinte pode aproveitar para preparar e coletar as informações necessárias ao preenchimento da declaração e acerto de contas com o fisco. Em caso de dúvidas, indicamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Boletim Tributário 20.12.2010

DIRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.095/2010 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física no exercício de 2011.

 

ICMS
Veja os Convênios ICMS, publicados em 16.12.2010, que alteram normas do ICMS relativas à substituição tributária, isenção do ICMS, drawback, amostra grátis e emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

 

IPI
Decreto 7.394/2010 – Prorroga até 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção e introduz alterações na TIPI.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Ato Cotepe ICMS 46/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

 

SIMPLES NACIONAL
Resolução CGSN 79/2010 – Dispõe sobre os sublimites para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento de ICMS e ISS.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 36/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2010.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.

 

 

 

 

 

DIRPF 2011: Receita Divulga Regras

A Receita Federal publicou as disposições sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (DIRPF) referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.   

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010: 

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); 

2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4) relativamente à atividade rural:

i) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); 

ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; 

5) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

6) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 7) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005 .

 Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

 a) que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item “5” e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e 

b) que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens “1” a “4”, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Base: Instrução Normativa RFB 1.095/2010.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Atenção para o Prazo Final de Entrega das Declarações à Receita Federal

Atenção! Dia 30.04.2010 é o prazo final de várias declarações a serem entregues pelos contribuintes à Receita Federal, dentre as quais:

DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – ano base 2009

DIRPF – Declaração Inicial e Intermediária de Espólio – – ano base 2009

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – Março/2010

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – Março/2010

DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – Março/2010