Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

É Possível Deduzir do IRPF a Contribuição Previdenciária Sobre Empregado Doméstico

A Lei 11.324/2006 permite dedução do imposto de renda devido, até o exercício de 2012 (ano base de 2011), da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.   A dedução está limitada:

1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e;

2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.

Nota: importante lembrar que a contribuição previdenciária paga em janeiro de 2010 refere-se à competência dez./2009. Assim, a contribuição da competência dez./2010 somente será paga e computada no ano-base de 2011.

Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, não sendo possível o aproveitamento na declaração simplificada. 

O valor da dedução não poderá exceder:

a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo e;

b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei.

A dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual.

Esse e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Prazo para Entrega da Dirf Encerra nesta Segunda-Feira 28.02.2011

Expira nesta segunda-feira, 28 de fevereiro, o prazo regulamentar para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), bem como enviar aos trabalhadores o respectivo comprovante de rendimentos.

A falta de apresentação da Dirf sujeita à pessoa jurídica ao pagamento de multa, de no mínimo R$ 500,00, exceto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e as inativas que pagarão multa mínima de R$ 200,00.

A não entrega do comprovante de rendimentos pode ocasionar multa de R$ 41,43 por documento.

Oportuno salientar que tais informações são importantes para que o contribuinte beneficiário possa preencher e enviar a declaração do IRPF. Em anos anteriores diversos contribuintes tiveram suas restituições bloqueadas pela Receita Federal em função da não entrega da Dirf por parte das fontes pagadoras, pois no cruzamento interno de dados a RFB detectou inconsistência entre os valores declarados na respectiva DIRPF em relação àqueles informados pelas fontes pagadoras.

Recomenda-se, portanto, que os contribuintes pessoas físicas exijam o respectivo comprovante de rendimentos, sobretudo se possuírem imposto a restituir.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Receita Normatiza Benefícios Fiscais para Pessoas Físicas

Através da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, a Receita Federal do Brasil normatizou as deduções do imposto de renda, relativo às:

1. doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. doações aos Fundos do Idoso;

3. investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;

4. doações e patrocínios de projetos culturais;

5. doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e

6. contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos

Termina no próximo dia 28.02.2011 o prazo final para os empregadores, pessoas jurídicas e pessoas físicas, fornecerem aos beneficiários dos rendimentos por eles pagos durante o ano-calendário de 2010, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, que servirá de base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual/2011.

As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Caso a Receita Federal encontre divergências, a declaração é retida em malha até que as partes solucionem as pendências.

A multa para a empresa que não entregar o Comprovante de Rendimentos é R$ 41,43 por documento (art. 965 do Regulamento do Imposto de Renda, de 1999).

O contribuinte que não recebê-lo no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora, pois seu endereço pode estar desatualizado.

Conheça a obra Manual do IRPF.