Nova Lei Mantém Tabelas do IRPF e Traz Novas Alterações Tributárias

A Lei 12.469/2011 converteu a Medida Provisória 528/2011, mantendo as tabelas progressivas do IRPF para os anos calendário de 2011 a 2014, assim como os valores relativos:

a) à parcela isenta dos maiores de 65 anos;

b) à dedução de dependentes;

c) às despesas com educação e;

d) ao desconto simplificado.

A Lei ainda prorroga até o ano calendário de 2014, o período de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – DIRPF.

Outra questão interessante trata da fixação do prazo mínimo de 30 dias para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na DIRPF.

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Escolha Inadequada da Forma de Tributação ainda pode ser Corrigida

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 29.04.2011 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício.

Por exemplo: o contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo desconto simplificado pode rever e retificar sua declaração, desde que isto seja realizado dentro do prazo regular de entrega.

Após o decurso do prazo de entrega não será mais possível retificar a DIRPF com vistas a alterar a opção na forma de tributação.

Para proceder à retificação, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.

Cabe observar que, se a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, estes também deverão providenciar a retificação de suas respectivas declarações.

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Liberada Consulta da DIRPF 2011

Conforme nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil –RFB/Ascom, a consulta ao processamento das declarações do IRPF 2011 já está disponível na página da Receita, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Com isto, os contribuintes que já entregaram a DIRPF podem acompanhar o processamento da declaração e proceder a eventuais retificações, antes do prazo final de entrega. Com a autorregularização  o contribuinte evita a “Malha Fina”, bem como eventuais multas e juros.

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Fixadas as Datas para Restituição do IRPF

Através da Instrução Normativa RFB 1.140/2011, a Receita Federal fixou as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2011 na seguinte ordem: 1) Internet e; 2) disquete.

Observada a regra geral, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

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Sua Declaração foi Retida na Malha Fina? Saiba como Proceder Administrativamente.

A Receita Federal disponibiliza, em seu ambiente virtual e-CAC, alternativas para o contribuinte solucionar ocorrências relativas à DIRPF. Tais ocorrências podem ser consultadas a partir do extrato do IRPF, obtido nesse mesmo ambiente.

Veja as seguintes orientações para resolver possíveis pendências:

1)   A Declaração tem informações incorretas.

Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o próprio programa da declaração.

Nota: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

2)  A Declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Neste caso, em se tratando de DIRPF 2008, 2009 e 2010, o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tanto, o contribuinte deve agendar, via e-CAC, o dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com: a) a senha de atendimento (comprovante de agendamento); b) o Termo de Intimação assinado em duas vias; c) o Termo de Atendimento assinado em duas vias; d) Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Outra opção do contribuinte é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a respectiva documentação comprobatória.

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