Alerta: INSS tem Novo CNPJ Pagador para Fins de DIRPF

O governo gosta de criar confusão para os contribuintes. Agora é a vez dos aposentados e pensionistas do INSS que declaram imposto de renda.

Ocorre que o INSS alterou o CNPJ pagador das referidas pensões e proventos. Isto poderá gerar problemas para os contribuintes que declararem, a partir de 2015, dados com o CNPJ “antigo” do INSS.

Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, explica: “se o CNPJ informado for diferente do CNPJ pagador, a declaração poderá ficar retida em malha fina, sujeita à fiscalização. Para evitar aborrecimentos, ao importar os dados da declaração anterior (de 2014), altere imediatamente o CNPJ pagador do INSS, para evitar este risco”.

Em tempo: o novo CNPJ pagador do INSS é 16.727.230/0001-97 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

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Receita Federal libera Consulta ao Lote de Restituição Multiexercício

Fonte: Receita Federal do Brasil

A partir das 9 horas desta quarta-feira, 28 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 472.576 contribuintes será realizado no dia 30 de janeiro, totalizando o valor de R$ 941.872.389,78. Desse total, R$ 124.829.894,05 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 36.495 contribuintes idosos e 3.584 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

IRPF – Publicada Instruções para Declaração de Ajuste 2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.333/2013 a Receita Federal estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

Em decorrência, estará obrigada a apresentar a Declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

iv) relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

v) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Nota: Neste caso fica dispensada a pessoa física que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

vi) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

vii) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Fica também dispensada a entrega nos casos em que a pessoa física conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Interessante destacar que, mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração facultativamente. Assim, por exemplo, se em algum momento a pessoa física sofreu retenção de imposto de renda na fonte e no acumulado do ano tal imposto não seria devido, é possível apresentar a Declaração de Ajuste para reaver o valor antecipado a maior.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Declaração de Ajuste Anual, no Guia Tributário On Line.

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IRPF – Doação Dedutível ao Fundo da Criança e do Adolescente vai até 30/Abril!

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 trouxe uma importante inovação, pois de acordo com o seu artigo 10o a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2013, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.

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DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização

O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos é complexo e é comum o contribuinte prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.

Diante desta situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício.

Leia a integra deste artigo acessando o link DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização.