O que fazer se você não entregou a DIRPF

Não deu tempo… Correria de última hora… Esqueci…

Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no  prazo previsto (que este ano se encerrou em 30.06.2020), está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

Portanto, a recomendação é: entregue a declaração ainda este mês!

Caso não tiver todos os documentos, preencha a mesma com as informações e dados disponíveis, fazendo a retificação posteriormente, evitando assim a incidência maior de multa.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Malha Fina: apresentação de documentos agora é pela internet

Novidade permite aos contribuintes com declarações retidas em malha fina, apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.

A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:

1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:

a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.

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O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

Orientações estão disponível no sítio da RFB na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal

Clique aqui para acessar power point explicativo sobre o novo serviço.

Fonte: site RFB – 25.06.2020.

Com dúvidas no IRPF? Acesse tópicos atualizados no Guia Tributário Online:

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É possível trocar o formulário do IRPF após a entrega?

É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.

Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:

– Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

– Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.

Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de junho de 2020. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.

Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020.

Amplie seus conhecimentos do IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

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Imposto de Renda no sufoco: retificar é melhor que atrasar!

É quase rotina: a falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam as pessoas deixarem a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.

O atraso na entrega gera multa ao contribuinte. Portanto, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

Para o ano de 2020 o último dia de entrega, sem multa, é 30 de junho.

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

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Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?

Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL