Lembrete: Declarações Fiscais a serem Transmitidas até 28/02

No período de 25/02 a 28/02 encerra o prazo legal para a apresentação de algumas declarações e demonstrativos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a incidência de multa.

Veja as obrigações acessórias a serem cumpridas:

Dia 25/02 (segunda-feira)

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – competência dezembro/2012

DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência fevereiro/2013

Dia 28/02 (quinta-feira)

DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito – período de julho a dezembro/2012

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – período de julho a dezembro/2012

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – período de julho a dezembro/2012

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – ano calendário de 2012

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – ano calendário de 2012

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – pessoas físicas – competência janeiro/2013

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DIRF 2013: Prazo Termina em 28/Fevereiro

A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DIRF no Guia Tributário On Line.

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Declarações e Arquivos Digitais a serem Transmitidos em Fevereiro/2013

No mês de fevereiro os contribuintes, sobretudo as pessoas jurídicas, precisam atentar para uma série de obrigações acessórias, algumas de periodicidade diferenciada (DIRF, DIMOF, DIMOB, etc.).

No tocante às pessoas jurídicas, ao todo são 13 declarações e arquivos digitais (federais) previstos para este mês.

Clique e visualize as Declarações e Arquivos Digitais de Fevereiro/2013.

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DIRF 2013 – Aprovado Novo Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB 1.317/2013 aprovou Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

O Programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012 e será disponibilizado para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

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O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Leia a íntegra deste artigo acessando o link O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias.