DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para  a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

DIRF – Multas – Cancelamento

Por meio do Ato Declaratório Executivo – RFB 12/2011 foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exercício 2011, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011.

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Prazo para Entrega da Dirf Encerra nesta Segunda-Feira 28.02.2011

Expira nesta segunda-feira, 28 de fevereiro, o prazo regulamentar para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), bem como enviar aos trabalhadores o respectivo comprovante de rendimentos.

A falta de apresentação da Dirf sujeita à pessoa jurídica ao pagamento de multa, de no mínimo R$ 500,00, exceto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e as inativas que pagarão multa mínima de R$ 200,00.

A não entrega do comprovante de rendimentos pode ocasionar multa de R$ 41,43 por documento.

Oportuno salientar que tais informações são importantes para que o contribuinte beneficiário possa preencher e enviar a declaração do IRPF. Em anos anteriores diversos contribuintes tiveram suas restituições bloqueadas pela Receita Federal em função da não entrega da Dirf por parte das fontes pagadoras, pois no cruzamento interno de dados a RFB detectou inconsistência entre os valores declarados na respectiva DIRPF em relação àqueles informados pelas fontes pagadoras.

Recomenda-se, portanto, que os contribuintes pessoas físicas exijam o respectivo comprovante de rendimentos, sobretudo se possuírem imposto a restituir.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Alterações na DIRF 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.076/2010 houve alterações nas normas de preenchimento da DIRF 2011, a seguir resumidas:

a) hipótese de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.

Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, que traz a tabela de código dos países.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias.