DIPJ 2011 – Prazo Para Entrega Encerra dia 30.06, esteja atento!

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) de forma centralizada pela matriz.

A DIPJ 2011 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

Leia também o artigo Atenção! Preparar a DIPJ Exige Planejamento, Organização e Muita Informação Disponível.

Conheça as obras eletrônicas atualizáveis Manual do IRPJ – Lucro Real, Manual do IRPJ Lucro Presumido, Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, entre outras constantes em nosso acervo digital.

Boletim Tributário 02.05.2011

AGENDA TRIBUTÁRIA

ADE Codac 30/2011 – Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2011.

Aprovado o Novo Programa Gerador da DIPJ 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2011. O programa estará disponível, no site da Receita Federal, a partir do dia 2 de maio de 2011.

Para a transmissão da DIPJ 2011 é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz, até 30 de junho de 2011, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei complementar 123/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Exceção é concedida à incorporadora no caso da incorporada estar sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

As declarações geradas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 946/2009.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo normal ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); e

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, Manual do IRPJ – Lucro Real, Manual do IRPJ Lucro Presumido, dentre outras.

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Julho/2010

Atenção para os prazos finais de entrega das principais declarações tributárias à Receita Federal do Brasil em Julho/2010:

7          GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Junho/2010

7          Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal – Maio/2010

21        DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Maio/2010

25        DCide – Combustíveis – Julho/2010

30        DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – Junho/2010

30        DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2010

30        DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – Junho/2010

30         DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – Junho/2010

30         DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos -Previdenciários – Ano 2009

30        Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano 2009

30        DIPJ – Ano 2009

30        REFIS IV – Manifestação de Inclusão de Débitos

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias