O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

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DIPJ 2012: Disponibilização da Versão 1.01

Na última sexta-feira, 15 de junho, a RFB disponibilizou a versão 1.01 do programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012) para corrigir erro no transporte de valores da Ficha 07A nas declarações entregues em “situações especiais”.

A Receita Federal instrui que, a partir daquela data, as declarações, inclusive retificadoras, sejam apresentadas com a nova versão.

Terceiro Setor – Aspectos Tributários

No Brasil, nem todas as entidades, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.

Cuidado especial também deve ser dispensado à entrega de obrigações acessórias, tais como a Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Leia outros detalhes acessando o link Terceiro Setor – Aspectos Tributários.

DIPJ – Atenção para o Conceito de Pessoa Jurídica Inativa

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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IRPJ: Aprovado o Programa Gerador de 2012

Através da Instrução Normativa RFB 1.264/2012, foi aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Para a transmissão da DIPJ 2012, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Leia outros detalhes acessando o link DIPJ – Aprovado o Programa Gerador de 2012.