DIPJ – Programa já está disponível

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).

O programa da DIPJ 2013 estará disponível para download no sítio da RFB.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo.

Fonte: site RFB

Lucro Real - Cálculos

DIPJ – Aprovado o Programa Gerador para 2013

Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).

Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:

i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

iii) as pessoas jurídicas inativas.

A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

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DSPJ x DIPJ – Atenção para o Conceito de Pessoa Jurídica Inativa

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).

No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade,  e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.

A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

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Declarações e Arquivos a serem Entregues até Amanhã (29/06)

Encerra amanhã (29/Junho) o prazo para transmissão de diversas declarações e arquivos digitais à Receita Federal do Brasil, conforme segue:

Pessoas Jurídicas

i) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas

ii) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – Demais PJ

iii) ECD – Escrituração Contábil Digital

iv) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Pessoas Físicas

i) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

ii) DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Não perca o prazo!  É aconselhável que as declarações sejam transmitidas dentro do prazo, mesmo que haja a necessidade de eventuais retificações pontuais. Deste modo evita-se o pagamento de pesadas multas pela simples falta de entrega das declarações ou arquivos digitais.

Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT

O mês de junho é marcado pela necessidade de entregar diversas declarações e arquivos digitas à Receita Federal do Brasil. Além daquelas obrigações mensais engrossam o caldo neste mês outras de periodicidade anual.

Até o dia 29/junho os administradores de pessoas jurídicas devem atentar para a entrega das seguintes obrigações acessórias adicionais, relativamente ao ano calendário de 2011:

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

ECD – Escrituração Contábil Digital

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Leia a integra desta notícia acessando o link Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT.