DIMOF – Nova Versão do Programa Gerador

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.168/2011 a Receita Federal aprovou o novo Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), versão 2.0.

A DIMOF foi instituída em 29.01.2008 através da Instrução Normativa 811/2008 e serve para as instituições financeiras prestar em informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A Declaração é de apresentação obrigatória pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.

O programa gerador é de livre reprodução e está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br&gt;.

A íntegra deste assunto encontra-se no tópico Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) do Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário, faça o cadastro e acesse gratuitamente o conteúdo por um período de 10 dias.

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Receita Exige Informações Cambiais

Continua o aperto sobre o contribuinte – agora, é a vez das operações cambiais serem rigorosamente controladas e fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil.

Através da Instrução Normativa RFB 1.092/2010, o fisco torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). 

A partir de agora a Receita Federal terá acesso também aos dados das: 

– Aquisições de moeda estrangeira; 

– Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;  

– Transferências de moedas estrangeiras para o exterior. 

Então, a recomendação aos contribuintes é: conciliar adequadamente as operações contábeis de câmbio, de forma a registrar os valores de forma correta e na data em que ocorrerem, evitando assim sanções (multas) por omissão de receitas.

Conheça uma obra voltada à segurança do contribuinte: Blindagem Fiscal e Contábil.

Boletim Tributário 06.12.2010

AGENDA TRIBUTÁRIA
ADE CODAC 86/2010 – Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2010.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
Ato Cotepe ICMS 35/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/10 – prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência.
Ato Cotepe ICMS 36/2010 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09 – especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Veja Protocolos ICMS publicados na última semana alterando dispositivos relativos a Nota Fiscal Eletrônica.

 

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
IN RFB 1.087/2010 – Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 e outros programas,
IN RFB 1.088/2010 – Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
Portaria RFB 2.284/2010 – Procedimentos a serem adotados pela Receita Federal quando da constatação de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária.

 

DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
IN RFB 1.092/2010 – Altera a IN RFB 811/2008, que institui a DIMOF.
IN RFB 1.093/2010 – Aprova o leiaute da DIMOF.

 

 

 

 

 

Receita Cruza Informações da DIMOF com Renda Declarada

 

A Receita Federal do Brasil (RFB), que antes utilizava os dados da CPMF para cruzar informações sobre renda e movimentação financeira dos contribuintes, agora dispõe da DIMOF para realizar este cruzamento. 

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. 

As instituições financeiras prestam, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. 

As informações devem ser apresentadas  em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. Portanto, recomenda-se a todos os contribuintes que movimentam recursos financeiros, que chequem suas rendas declaradas ao fisco com as respectivas movimentações, visando evitar intimações e notificações da Receita.

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