DIMOB – Registro das Vendas de Imóveis em Construção

A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a DIMOB (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório).

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.033/2015.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

DIMOB – Informação de Contrato de Compra e Venda

A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório).
Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

DIMOB – Obrigatoriedade de Entrega – Loteamentos

As pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem o loteamento, assim como as que constroem ou que incorporam imóveis, deverão apresentar a Dimob informando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.

(Solução de Consulta Cosit 88/2014)

DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fev

Termina dia 28/02/2014 o prazo final de entrega da DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

iii) que realizarem sublocação de imóveis;

iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias Mais informações

 Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Lembrete: Declarações Fiscais a serem Transmitidas até 28/02

No período de 25/02 a 28/02 encerra o prazo legal para a apresentação de algumas declarações e demonstrativos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a incidência de multa.

Veja as obrigações acessórias a serem cumpridas:

Dia 25/02 (segunda-feira)

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – competência dezembro/2012

DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência fevereiro/2013

Dia 28/02 (quinta-feira)

DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito – período de julho a dezembro/2012

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – período de julho a dezembro/2012

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – período de julho a dezembro/2012

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – ano calendário de 2012

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – ano calendário de 2012

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – pessoas físicas – competência janeiro/2013

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.