Restituição do Empregador Doméstico pode ser feita pelo e-CAC

O serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo e-CAC a partir do mês de maio.

O cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. O serviço está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.

Para solicitar o serviço, o interessado deve acessar o e-CAC, procurar a função ‘Restituição e compensação” e depois “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.

Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos. O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.

No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.

Assim que a solicitação for enviada o solicitante irá receber o número do processo. Caso o valor da restituição seja usado para quitar débito por meio da compensação de ofício ou a ordem bancária for emitida, a situação do pedido mudará para ‘restituído’ ou ‘restituído parcialmente’.

Para solicitar a restituição do empregador doméstico pelo portal e-CAC não é necessário ter certificado digital. A solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.

Os tributos atendidos pelo serviço são: o imposto sobre a renda da pessoa física e a contribuição previdenciária, no caso do trabalhador, e a contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho, no caso do empregador. Já restituição de valores relativos ao FGTS não é administrada pela Receita Federal e deve ser solicitada à Caixa Econômica.

Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:

  • Em revisão: o pedido está sendo analisado;
  • Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
  • Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: o pedido foi negado.

Compensação de débitos:

O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.

Fonte: site Gov.br – 17.05.2021

Simples Nacional: impugnação digital do indeferimento da opção

Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.

Veja os passos como enviar a impugnação digital:

1° passo. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)
Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo. Abra um Dossiê Digital de Atendimento
Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo. Selecione a área de concentração e o serviço
Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da seção ‘Meus Processos”.

Fonte: gov.br/receitafederal – 08.04.2021

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

DIRPF pré-preenchida já está disponível

Você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br.

A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, você já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas por você em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.

O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal

Se você ou sua empresa precisam de serviços da Receita Federal, podem ser atendidos a distância. Desta forma, pela internet, evita-se deslocar a uma unidade de atendimento. 

Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço http://www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

lista serviços.png

Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:

RegiãoEstadoEndereço
1ª RegiãoDF, GO, MT, MS e TOatendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª RegiãoAC, AM, AP, PA, RO e RRatendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª RegiãoCE, MA e PIatendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª RegiãoAL, PB, PE e RNatendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª RegiãoBA e SEatendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª RegiãoMGatendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª RegiãoES e RJatendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª RegiãoSPatendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª RegiãoPR e SCatendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª RegiãoRSatendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Simples Nacional e tributação pelo regime de caixa

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja maiores detalhamentos no tópico Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa, no Guia Tributário Online.

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