Preenchimento do Bloco K no SPED Fiscal

por Jonatan de Sousa Zanluca – Consultor Tributário – Portal Tributário

Estamos a menos de um mês para o inicio do cronograma para envio do Bloco K dos estabelecimentos industriais e muitas dúvidas permanecem sobre como preencher as informações do novo Bloco.

De fato dar um tratamento padronizado como é o Layout do Sped Fiscal a diferentes ramos industriais e seus parques fabris, matérias-primas e processos industriais é uma tarefa árdua.

Para Janeiro de 2016 teremos inicialmente as grandes empresas obrigadas a entrega, com previsão para entrada das demais indústrias e atacadistas somente para 2018. Certamente durante estes dois anos, muitas situações ainda serão discutidas e reavaliadas.

A Receita Federal tem se manifestado por meio de suas perguntas e respostas mostrando exemplos práticos de industrialização de diferentes setores.

Pode-se constatar nas orientações emitidas pela RFB que é importante que a própria empresa possa definir onde e como se inicia o processo de industrialização, quais os critérios que serão adotados para registro dos estoques no Bloco K, e qual o tratamento e códigos serão utilizados no seu cadastro de itens.

Esta necessidade se torna clara quando notamos que somente a própria empresa e seus profissionais possuem conhecimento detalhado do processo industrial realizado em suas instalações e portanto a mesma deverá definir como será o tratamento de seus ativos e como devem ser informados ao fisco, de forma clara, transparente e objetiva.

Obviamente este processo exigirá controles aprimorados de estoques além de sistemas integrados, exigindo o máximo empenho e cooperação entre profissionais internos das mais diferentes áreas.

Diante disso, elaboramos abaixo alguns pontos para esclarecimentos gerais sobre o preenchimento do Bloco K no Sped Fiscal, que irão ajudar a sua empresa a atender esta nova obrigação:

Cadastro dos itens de estoque:

 – Antes de mais nada é necessário que o cadastro de produtos, que será informado no Registro 0200 do Sped Fiscal esteja completo e atualizado. Todas as matérias primas, produtos em processo, subprodutos e demais tipos de itens precisam estar relacionados neste registro de maneira completa. Usar um cadastro genérico que não corresponda a realidade no parque fabril poderá gerar necessidades de correções e ajustes futuros (perda de tempo na reconfiguração de dados).

 – Não é recomendável ter o mesmo cadastro para todos os estabelecimentos industriais de uma empresa. Um mesmo produto/item poderá ter diferentes códigos de destinação dependendo do estabelecimento. Se um estabelecimento possui o mesmo código de produto em estoque em diversas situações, como produto acabado ou subproduto ou produto em processo, deverá então deve ser informado o de maior relevância.

 –  A classificação dos produtos/itens no Registro 0200 deve ser única e permanente, não se alterando a cada movimentação. Nada impede que um produto em processo seja vendido ou então um produto acabado seja consumido em um novo processo produtivo. Estes fatos podem ser registrados no Bloco K, normalmente sem qualquer impedimento pelo layout do SPED.

Processo industrial:

 – Devem ser informados no Bloco K apenas os insumos transformados ou consumidos no processo, bem como sobras das industrialização. Possíveis serviços tomados ou prestados atrelados a produção não devem ser informados bem como peças de reposição ou manutenções em equipamentos da linha de produção.

 – Caso a industrialização seja feita por terceiros, deverá a empresa registrar em seu próprio Bloco K o estoque, mesmo estando em poder de terceiros, caso a mercadoria seja de sua posse. Neste caso não será necessário informar os insumos consumidos, pois muitas vezes a empresa terceirizada tratará estas informações como sigilosas.

 – Apresentar ao fisco, por meio de obrigação acessória, insumos utilizados e quantidades necessárias para fabricação de seus produtos gera uma série de dúvidas com relação a guarda dos segredos industriais da empresa, haja visto estas informações são de extremo sigilo. Neste sentido a Receita Federal tem argumentado que a apresentação da Lista Técnica de produção não representa violação do sigilo industrial por se tratar de uma composição quantitativa, e não uma composição química. Também não são apresentados no Bloco K os demais conhecimentos técnicos envolvidos e inerentes a produção como experiências, fórmulas, processos e métodos de fabricação. Entretanto, se mesmo assim o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o sigilo industrial. A Receita esclarece também que as informações existentes na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI estão protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.

Por fim saliento a importância da empresa manter em boa ordem seus controles de produção e processos, para que em caso de fiscalização seja possível apresentar com um maior grau de detalhamento as informações ora apresentadas no Bloco K, dando respaldo as informações ali prestadas.

Gerar e manter as obrigações acessórias em boa ordem, com dados relevantes e consistentes é um desafio.

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Bloco K – Movimentações de Estoques

Quais são as movimentações de estoques possíveis de serem registradas no bloco K?

As movimentações de estoque passíveis de serem escrituradas na EFD ICMS/IPI e que estão relacionadas ao livro “Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE“:

1) entradas no estoque de posse do estabelecimento informante:

a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C170 ou NF-e;

b) de origem interna ao estabelecimento:

b.1) por produção no processo produtivo: Registro K230;

b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;

2) saídas do estoque de posse do estabelecimento informante:

a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;

b) destinação interna ao estabelecimento:

b.1) por consumo no processo produtivo: Registro K235;

b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;

b.3) por consumo interno para uso; perda anormal: Registro C100 – NF-e;

3) entradas no estoque de posse de estabelecimento de terceiro:

a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;

b) de origem interna ao estabelecimento: Registro K250;

4) saídas do estoque de posse de terceiro:

a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C170;

b) destinação interna ao estabelecimento: por consumo no processo produtivo: Registro K255;

5) estoque de posse do estabelecimento informante e de posse de estabelecimento de terceiro: Registro K200.

Correções (Ajustes) no apontamento de entrada ou saída do estoque devem ser efetuadas no próprio período de escrituração, no Registro próprio.

Caso a necessidade de correção de apontamento for conhecida após a transmissão da EFD, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.

Base: site SPED, FAQ – item 16.9.3 – Movimentações de Estoques

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ECF: Reta Final – Veja Algumas Dicas

Por Jonatan de Sousa Zanluca – contabilista e consultor do Portal Tributário

Estamos a uma semana do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e muitos problemas no preenchimento e validação permanecem para os profissionais destacados a transmiti-la. Segundo dados da Receita federal, foram entregues até o momento cerca de 30% das declarações esperadas para este ano.

Este indicador era totalmente esperado. Desde o mês de agosto o programa validador da ECF foi alterado diversas vezes, incluindo novas versões e atualização de tabelas. Diversos órgãos e associações de classe tem solicitado a prorrogação do prazo, mas segundo indicações do fisco a data limite será mesmo dia 30 de setembro de 2015.

Os últimos dias tendem a ser marcados por congestionamento no banco de dados da Receita, o que pode ocasionar lentidão na transmissão desta obrigação acessória.

Compartilho abaixo algumas sugestões que podem ajudar com alguns dos erros e dificuldades encontradas no momento de preparação e validação da ECF:

Tipo de escrituração (Contábil ou Livro Caixa)

As empresas que não entregaram a ECD – Escrituração Contábil Digital – este ano devem gerar suas ECFs pelo método Livro Caixa. É o caso de empresas no Lucro Presumido que tenham distribuído lucros abaixo do limite previsto com base na presunção de lucro. Este método simplificado dispensa a apresentação do Balanço Patrimonial e DRE. Nestes casos a confecção da ECF é simples, devendo ser informados as bases de cálculos e as deduções cabíveis nos registros P100 a P500.

Já as empresas obrigadas a entrega da ECD ou as que optaram por entregá-la, devem obrigatoriamente gerar a ECF tipo Contábil. Deverá então ser importado os dados da ECD, a saber o Balanço e DRE do período. Aqui mora o perigo. A ECD tem cunho societário enquanto a ECF tem o enfoque fiscal.

É possível que na entrega da ECD o contribuinte tenha gerado seus demonstrativos contábeis anuais. Se a apuração do IRPJ e CSLL deste contribuinte for trimestral, então este deverá corrigir os demonstrativos na ECF, gerando-o trimestralmente. Caso contrário o programa validador não permitirá a entrega da declaração.

Plano Referencial

No caso da entrega da ECF tipo contábil, antes de submeter a ECF ao programa validador (PVA), é indispensável vincular o plano de contas da empresa com o plano referencial padrão da ECF.

Este procedimento geralmente é feito através do sistema contábil utilizado pela empresa. Para que não haja erros de validação todas as contas de último grau (analíticas) do plano de contas da empresa devem ser vinculados.

A única conta analítica que não deverá ser vinculada é a “apuração de resultados” a saber, a conta utilizada para zeramento das contas de resultado. Esta conta é transitória e não possui equivalente no plano de contas referencial. Não há necessidade de preencher o registro I051 para esta conta. Se esta conta foi importada para a ECF e está constando erro de vinculação a alternativa é excluí-la.

Há muitas contas no plano referencial específicas para atividade rural, tanto no Balanço quanto na DRE. Cuidado para não usá-las incorretamente. Muitas vezes existem descrições de conta analíticas duplicadas, sendo uma para atividades gerais e uma para atividades rurais. Para descobrir qual usar só mesmo consultando a descrição da conta sintética correspondente.

O plano referencial das contas patrimoniais apresenta suas contas analíticas em grau 5. Exemplo: 1.02.03.02.06 (Imóveis). Já o plano referencial das contas de resultado apresenta suas contas analíticas em grau 6. Exemplo: 3.01.01.01.01.06 (Receita da Prestação de Serviços no Mercado Interno). Cuidado para não referenciar as contas de resultado da empresa com contas de resultado do plano referencial de grau 5, que neste caso são sintéticas.

Algumas das descrições das contas do plano referencial são bem diferentes daquilo que os profissionais da área estão acostumados. Sugerimos máxima atenção com as descrições utilizadas para que a vinculação possa ser a mais correta possível. Caso haja indefinição na vinculação, sugerimos a utilização de contas analíticas abrangentes do plano referencial, como por exemplo “Outras Receitas Financeiras”.

Não existe no plano referencial uma classificação de “Despesas não operacionais”. Todas as opções de despesas encontradas são consideradas operacionais, incluindo depreciações, despesa com telefone e despesa com seguros. Caso não encontre uma descrição adequada sugerimos a inclusão na conta 3.01.01.09.01.99 (Outras Despesas Operacionais).

Importação da ECD

Se a ECD a ser importada na ECF foi entregue em outro computador, ou a ECD assinada não está mais disponível na máquina, recomendamos o uso do programa gratuito disponibilizado no site da Receita Federal chamado Receita BX. Através dele a empresa poderá conseguir uma cópia do arquivo entregue na época (é necessário ter o certificado digital ou procuração eletrônica). Salve o arquivo na máquina e depois realize o procedimento de importação.

Ao importar os dados da ECD, a ECF poderá acusar uma série de erros adicionais que antes não existiam. Isto acontece em grande parte porque a ECD foi entregue com os demonstrativos fora do período de apuração do IRPJ e CSLL ou porque não corretamente vinculado com o plano referencial na época em que foi transmitido. Neste caso uma dica muito útil é importar novamente a ECF, substituindo somente os blocos J, P e Y.

Considerações finais

Os valores antes preenchidos manualmente na DIPJ como base de cálculo e deduções passam a ser preenchidos automaticamente pelo PVA de acordo com os saldos contábeis apresentados na ECF.

Se a contabilidade está incompleta ou errônea, obviamente a apuração da ECF não irá corresponder aos valores reais devidos de IRPJ e CSLL.

Neste caso é possível alterar manualmente os valores dentro do PVA, mesmo se estes forem divergentes com os saldos contábeis informados.

Nesta situação o PVA irá gerar diversos avisos informando da situação, mas que não impede que o arquivo seja transmitido. Sendo assim é possível entregar a ECF nestas condições dentro do prazo, para posteriormente entregar a ECF retificadora com a contabilidade correta.

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Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs

No preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:

– Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

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ECF: Preenchimento da Forma de Escrituração/ECD

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 – Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.

2 – Lucro Presumido: Preencher “L”, quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 – Lucro Presumido: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 – Imunes/Isentas: Preencher “L”, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 – Imunes/Isentas: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: site SPED 14.09.2015

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