Alterações no Guia Prático EFD-ICMS/IPI

O Portal do SPED divulgou alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, cujos principais destaques são os seguintes:

1. Bloco B (Apuração do ISS): somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no Distrito Federal. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).

Veja também, no Guia Tributário Online:

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EFD – Contribuintes do DF

Por meio do Ajuste SINIEF 10/2018 foi estipulado que, a partir de 1º de julho de 2019, será obrigatório a Escrituração Fiscal Digital – EFD – aos contribuintes localizados no Distrito Federal.

Fica, entretanto, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data.

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DF Deixa de Tributar ICMS de Operações Interestaduais do Protocolo ICMS 21/2011

Mais um ente federativo tomou a decisão de deixar de tributar, pelo ICMS, as operações estipuladas no Protocolo ICMS 21/11, o qual exige ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial no estabelecimento do remetente.

Desta vez foi o Distrito Federal, que comunicou o fato ao CONFAZ, denunciando o respectivo protocolo, cuja publicidade se deu através do Despacho CONFAZ 185/2013. Portanto, a partir de 6 de setembro de 2013, as operações interestaduais de mercadorias para o DF deixarão de ser alcançadas pelo ICMS na forma estabelecida pelo protocolo denunciado.

Anteriormente, o Estado do Espírito Santo, pelo Despacho CONFAZ nº 74/2012, com efeitos a partir de 20.04.2012, também havia renunciado à aplicação das regras do referido protocolo.

O Protocolo ICMS 21/2011 vem trazendo várias controvérsias, por sua inconstitucionalidade – pois gera bitributação dos produtos nas vendas não presenciais, quando o destinatário (consumidor final) está em outro estado.