Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA para 20/Abril

Através do Ajuste Sinief 3/2016 foi prorrogado o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –DeSTDA.

A declaração referida – relativa aos fatos geradores de janeiro/2016, que deveria ser entregue hoje (22.02.2016) poderá ser entregue até o dia 20.04.2016.

A prorrogação do prazo também vala para os fatos geradores de fevereiro/2016.

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SP Prorroga Entrega da DeSTDA

O Estado de S.Paulo, através da Portaria CAT 024/2016 (adiante reproduzida), prorrogou de 22.02.2016 para 21.03.2016 a entrega da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

PORTARIA CAT N° 024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
(DOE de 18.02.2016)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21.03.2016.

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Manual DeSTDA

O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária – DeSTDA dos contribuintes ME e EPP sob o regime do Simples Nacional.

Clique Aqui para Baixar o Manual DeSTDA

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Simples Nacional: Instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

Através do Ajuste Sinief 12/2015 foi instituída nova obrigação acessória para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I – os Microempreendedores Individuais – MEI;

II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual estabelecido.

A referida declaração deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes.

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