Desoneração da Folha: Prorrogação Sofre Veto Presidencial

O presidente Lula vetou ontem (23/11/2023) o Projeto de Lei 334/2023 que alterava, para 31 de dezembro de 2027, o prazo de vigência da desoneração da folha – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – incidente sobre setores específicos da economia.

Agora espera-se que o Congresso derrube o veto, possibilitando, assim, a manutenção de milhões de empregos nos setores de tecnologia, teleatendimento, transportes, construção civil e jornalismo.

ICMS/ST: Paraná Retira Mais de 60 Mil Itens da Incidência

Entrará em vigor a partir de 01/11/2019, o Decreto do Estado do Paraná 2.673/2019, determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS/ST).

Entre os itens alcançados pelo decreto estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.

Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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PORTOS – Regimes Tributários Especiais

Ontem (05/06), em edição extraordinária do Diário Oficial, foi publicada a Lei 12.815/2013. Esta é a tão aguardada “Lei dos Portos”.

É um marco histórico, pois representa a abertura da estrutura portuária para investimentos da iniciativa privada.

Em médio prazo, de 5 a 10 anos, espera-se que tal medida traga maior eficiência logística e estrutural aos portos, sobretudo reduzindo os enormes gargalos existentes.

Os grandes empreendedores estão atentos a mais esta oportunidade e bilhões de reais serão movimentados nos próximos anos, objetivando o estudo e a execução dos diversos projetos que irão surgir.

Neste cenário, os tributaristas devem estar atentos aos benefícios fiscais existentes e àqueles que por ventura surgirão, com vistas a viabilizar o novo programa de modernização portuária.

No âmbito federal, destacam-se dois grandes regimes diferenciados, quais sejam: o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO).

Ambos concedem desonerações fiscais específicas.

O REIDI abrange, entre outras obras de infraestrutura, hidrovias; portos organizados e instalações portuárias de uso privativo; trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões.

O REPORTO, por sua vez, tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Por enquanto é um regime temporário com vigência prevista até o final de 2015, mas, imagina-se, deverá ser revisto em função do novo programa de investimentos.

Outros detalhes tributários podem ser obtidos nos respectivos tópicos do Guia Tributário On Line. Recomendamos também a seguinte obra eletrônica atualizável:

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