ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%

Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros. 

O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).

PRAZOS E CONDIÇÕES

PAGAMENTO À VISTA

Última etapa 

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.

PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

Fonte: SEF-SC

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Débitos do ICMS/SC: Parcelamento Permite Descontos de Até 90%

O Recupera Mais é um programa de incentivo à regularização de débitos do ICMS com o Estado de SC que permite a quitação com descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para pagamento parcelado.

O desconto alcança débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

O débito pode ser parcelado em até 72 parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 600,00, nos seguintes prazos e descontos dos encargos:

Pagamento à vista:
Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril de 2024
Desconto de 94%: pagamento até 30 de abril de 2024
Desconto de 93%: pagamento até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa):
pagamento até 31 de maio de 2024.

Pagamento parcelado:
Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 80% (24 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (36 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 60% (48 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 50% (60 parcelas): 1ª prestação até 30 de abril de 2024
Desconto de 40% (72 parcelas): 1ª prestação até 1º de abril de 2024

Débitos parcelados anteriormente podem ser incluídos no programa. Para que seja possível a inclusão dessa dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento.

Veja mais perguntas e respostas sobre o Recupera Mais – Parcelamento ICMS/SC

Como Proceder à Autorregularização Tributária e Obter Redução de Multa e Juros

Podem ser incluídos na autorregularização incentivada (instituída pela Lei 14.740/2023) com desconto de encargos os seguintes tributos:

– que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

– constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Os créditos tributários poderão ser liquidados com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:

         I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e

         II – do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Para a adesão à autorregularização, o contribuinte deverá formalizar requerimento no período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

A RFB divulgou um passo-a-passo para adesão a autorregularização tributária (clique para acessar).

Prazo de Adesão a Parcelamento Especial é Prorrogado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria PGFN 5.885/2022, prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, no portal Regularize. 

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária. 

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade. 

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro de 2022. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: site PGFN – 04.07.2022

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Prazo de Adesão a Acordos de Transação de Débitos Tributários é Prorrogado para 29 de Abril

Através da Portaria PGFN-ME 1.701/2022 foi prorrogado até 29 de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Amplie seus conhecimentos sobre transação tributária e parcelamento de débitos fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: