Através da Solução de Consulta RFB 144/2012 a 8ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento quanto a procedimentos para valoração de estoques.
No caso de contribuintes que mantenham escrituração contábil descentralizada, ao preparar o seu livro de inventário utilizando a prerrogativa de arbitramento do custo, para a valoração do estoque, se deve utilizar o maior preço de venda praticado no estabelecimento.
Posteriormente, os valores de inventários de cada dependência assim obtidos devem ser adicionados, por totais, grupo a grupo, ao inventário apurado na matriz, esta última responsável pela consolidação e apuração da base de cálculo do IRPJ para o conjunto matriz-filiais.
Por outro lado, no caso de manutenção de contabilidade centralizada, não há que se falar em múltiplos preços de venda a serem praticados quando da valoração de estoques, uma vez que se tem um preço máximo de venda único oriundo do conjunto de notas fiscais que dão suporte à escrituração única, sendo então o maior preço de venda do conjunto matriz-filiais aquele a ser adotado quando da aplicação do § 3o do artigo 14 do Decreto-Lei 1.598/1977.
Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:



