Qual o Momento de Tributação dos Rendimentos Produzidos Por Depósitos Judiciais?

Só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS relativamente aos rendimentos produzidos por demanda com garantia em depósito judicial cujo levantamento se condicione a eventual sucesso na lide pelo depositante: 

1) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou

2) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.

Bases: Solução de Consulta Cosit 157/2014 e Solução de Consulta Cosit 166/2017.

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Depósitos Judiciais de Tributos têm Nova Normatização pela RFB

Através da Instrução Normativa RFB 2.152/2023 foram estabelecidas normas sobre depósitos judiciais e extrajudiciais, de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Os depósitos poderão ser efetuados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

O levantamento de depósito é o ato pelo qual, mediante ordem da autoridade judicial ou administrativa competente, a CEF procede à:

I – devolução, total ou parcial, do saldo da conta de depósito ao depositante; ou

II – transformação, total ou parcial, do saldo da conta de depósito em pagamento definitivo.

A devolução a que se refere o item I será efetuada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de ciência da decisão que a autorizar, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao de seu levantamento, e de juros de 1% (um por cento) relativos ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.

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Tratamento Fiscal dos Juros sobre Depósitos Judiciais na Pessoa Jurídica

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e são tributados pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista pela legislação do Imposto de Renda, como receitas financeiras por excelência.
No caso dos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais.
Muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda.
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 738 e 788 e julgado STJ, no REsp 1138695/SC.
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IRF – Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão Judicial

O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, inclusive no caso de honorários advocatícios, será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
Bases: § 4º do art. 3º da Lei 7.713/1998, e Solução de Consulta Cosit 555/2017.
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DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

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Códigos de Receitas para Depósito Judicial ou Extrajudicial

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 24/2016 foram atualizados códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

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