Simples Nacional – DEFIS – Prazo Encerra-se em 31/Março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

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Simples Nacional – DEFIS/2014 – Entrega vai até 31/março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A Defis 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue à Receita Federal até 31.03.2014.

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Simples Nacional: Defis Disponível no PGDAS-D

O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.

A disponibilização da Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

As datas limite para a entrega das declarações são:
– Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
– Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.

Fonte: site do Portal do Simples Nacional – 05.02.2014

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Lembrete: Declarações a serem Transmitidas para a Receita Federal entre 25 e 31/março/2013

No período de 25 a 31 de março encerra o prazo normal para apresentação, sem incidência de multa, de diversas declarações para a Receita Federal do Brasil, conforme segue:

25/03   DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência março/2013;

28/03   DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, competências janeiro e fevereiro/2013;

28/03   DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano calendário de 2012;

28/03   DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, ano calendário de 2012;

28/03   DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, ano calendário de 2012;

28/03   DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano calendário de 2012;

28/03   DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, relativamente ao período de julho a dezembro/2012 e;

31/03   DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano calendário de 2012.

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Simples Nacional – DEFIS/2013 – Entrega vai até 31/março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-03-2013.

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