DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 28/03/2024

O prazo final de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativamente ao ano de 2023, encerra-se em 28/03/2024. Referida declaração deve ser entregue pela Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.

Prazo de Entrega da DEFIS Encerra-se em 31/03

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), situação normal, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até 31/03/2023. A declaração deve ser prestada pelo contribuinte que foi optante pelo Simples Nacional por pelo menos um período de apuração por ela abrangido.

Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.

A omissão da Defis ano-calendário 2022 impede as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.

Defis – Situação Especial

A Defis – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

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DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 31/Mar

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Portanto, para 2022, o prazo final de entrega será 31.03.2022.

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DEFIS/Simples: Prazo de entrega é prorrogado para 31 de maio

Através da Resolução CGSN 159/2021 foi prorrogado o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020, para 31 de maio de 2021.

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Termina em 30/06 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 153/2020.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Fonte: site Portal do Simples – 27.06.2020

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