IRPF: Dedução por Dependente Comum é Prejudicada no Caso de Declaração Simplificada?

Não, desde que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração pelo formulário completo. Se ambos utilizarem o desconto simplificado, não haverá dedução por dependentes na declaração.

Desta forma, a apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.

Isto poderá gerar uma redução do imposto de renda a pagar ou aumentar o imposto a restituir, dependendo do caso.

O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração.

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PIS e COFINS – Deduções da Receita Bruta

Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, excluem-se da receita bruta:

1) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

2) o IPI e o ICMS-Substituição Tributária cobrado pelo vendedor;

3) as reversões de provisões;

4) recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;

5) o resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido;

6) os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita bruta;

7) as receitas decorrentes da venda de bens do Ativo não Circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível (Lei 9.718/1998 , art. 3o , § 2 , IV, incluído pela Lei 13.043/2014, art. 30). Nota: observar que a exclusão se aplica somente a venda de bens, não alcançando a venda de participações societárias.

8) a partir de 01.01.2015, na venda decorrente da alienação de participação societária deduz-se o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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IRF – PLR – Dedução de Dependentes – Vedação

Os valores correspondentes a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).

Base: Solução de Consulta Cosit nº 53/2013 – DOU de 27.12.2013.

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IRPF: Dedução da Contribuição Patronal de Empregador Doméstico

A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 publicada no Diário Oficial de hoje, 28.09.2011, altera o artigo 50 da Instrução Normativa 1.131/2011, a qual passa a dispor que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

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