IRPF: Prorrogado Prazo de Dedução do INSS do Empregado Doméstico

Através da Medida Provisória 656/2014, foi prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

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IRPJ e CSLL: Perda no Recebimento de Créditos

Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os créditos:

I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II – sem garantia, de valor:

a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e

c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias.

Base: art. 2º da Medida Provisória 656/2014.

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Valores do Reintegra Não São Tributáveis pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Um detalhe importante que pode passar despercebido pelos analistas tributários é que o valor do crédito apurado do REINTEGRA não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme dispõe o § 6º do artigo 2º do Decreto 8.304/2014.

O REINTEGRA tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A pessoa jurídica que produza e exporte os bens especificados no Decreto 8.304/2014 poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

O percentual referido poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.

Do crédito apurado REINTEGRA será distribuído da seguinte forma:

I – 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep; e

II – 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

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Simples Nacional – Dedução da Base de Cálculo – Horário Eleitoral Gratuito

As emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT e optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à redução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela cessão do horário gratuito previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, de acordo com sentença proferida no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A redução da base de cálculo aplica-se somente na hipótese de a cessão do horário gratuito ter ocorrido durante o período de opção pelo Simples Nacional.

No aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), o contribuinte deverá informar a totalidade da receita do mês e destacar o valor apurado na forma do inciso VI do art. 2º desta Resolução, selecionando, apenas com relação à receita destacada, a opção de “exigibilidade suspensa” para os tributos IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP, informando o número do Processo 803469820134013400.

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Prorrogado até 2017 Incentivo Fiscal do FINOR e FINAM

Através da Lei 12.995/2014 foi prorrogado, até 31.12.2017, o prazo para que as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real optem pela aplicação do imposto devido no Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e no Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 02.05.2001, de que trata o art. 9º e parágrafos da Lei nº 8.167/1991.

Pela legislação anterior, este benefício deveria encerrar-se em 31.12.2013.

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