Obrigações Tributárias Acessórias – Declarações Periódicas ao Fisco

O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DACON, etc. Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do ICMS e do ISS.

A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso, implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem às informações exigidas, estabelecendo rotinas e procedimentos para cumprimento dos prazos previstos nas respectivas normas.

Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar declarações à RFB, como a DIRF e a DASN, além da GFIP (quando houver empregados ou rendimentos sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias) e eventuais declarações exigidas pelo Fisco Estadual e/ou Municipal.

Obtenha maiores detalhes através da obra Manual de Obrigações Tributárias.

Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Novembro/2010

Atenção para os prazos finais de entrega das principais declarações tributárias à Receita Federal do Brasil em Novembro/2010:

Dia Declaração Período-Base
     
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social  1º a 31/outubro/2010
     
8 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Setembro/2010
     
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.  1º a 31/outubro/2010
     
12 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2010
     
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2010
     
25 DCide Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Novembro/2010
     
30 DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Outubro/2010
     
30 DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Outubro/2010
     
30 DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Setembro e Outubro/2010
     
30  DOI – Declaração de Operações Imobiliárias Outubro/2010

 Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Prorrogado Prazo da Entrega STDA em S.Paulo

Através da Portaria CAT nº 172/2010 – DOE SP de 27.10.2010, foi prorrogado de 31.10 para 15.12.2010 o prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) referente ao período de 01.01 a 31.12.2009.

A STDA, instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, por cada estabelecimento localizado em território paulista do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional e conterá, entre outras, as informações relativas:

a) ao valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

 b) o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto, previsto no art. 426-A do RICMS-SP/2000; e

c) ao valor do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime.

A STDA deverá ser entregue ainda que no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:

a) tenha sido cassada ou suspensa a eficácia da inscrição estadual do estabelecimento;

b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações anteriormente descritas; e

c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.

Conheça o Manual do Simples Nacional

Informações Tributárias 25.10.2010