Receita Divulga Nota sobre o E-Financeira

A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

Fonte: site RFB – 10.08.2015

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Saem Regras para a DITR/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.578/2015 foram estabelecidos os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, enquadre-se em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jul/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Jun/2015

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 2º Trimestre/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jul/2015

21 – DCTF Mensal – Jun/2015

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – 1º Semestre/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jul/2015

31 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 1º Semestre/2015

31 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – 1º Semestre/2015

31 – SISCOSERV – Mai/2015

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Julho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Julho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jun/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Mai/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jun/2015

21 – DCTF Mensal – Mai/2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Mai e Jun/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jun/2015

31 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciário – Ano de 2014

31 – SISCOSERV – Abr/2015

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Junho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Mai/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abr/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Mai/2015

22 – DCTF Mensal – Abr/2015

30 – DerexDeclaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano de 2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Mai/2015

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano de 2014

30 – FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano de 2014

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