Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016

31 – SISCOSERV – Dezembro/2015

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

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DCTF: Novas Alterações de Normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.626/2016 foram alterados procedimentos relativos à DCTF, a seguir resumidos:

1) as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria declaração;

2) não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional, para as ME e as EPP, enquadradas no citado Regime, que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e

3) excluir as (SCP) inscritas no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, do rol que prevê obrigatoriedade em apresentar a DCTF.

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Declarações a Serem Entregues – Março/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Março/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Fevereiro/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2016

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2016

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016

31 – SISCOSERV – Dezembro/2015

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Ano-calendário de 2015

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

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Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Fevereiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Janeiro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2015

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2016

22 – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – Ajuste Sinief 12/2015 – Janeiro/2016

Nota: o prazo de entrega da DeSTDA relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2015

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2016

29 – SISCOSERV – Novembro/2015

29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2015

29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2015

29 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2015

29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2015

29 – Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015

29 – Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015

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Prazo de Entrega – Comprovante de Rendimentos à Pessoa Física

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

Portanto, para 2016, o prazo final de entrega é 29.02.2016.

No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, o empregador que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.215/2011Instrução Normativa RFB 1.416/2013 e Instrução Normativa RFB 1.522/2014.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.