Declarações Federais a Serem Entregues – Junho/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Junho/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social –Maio/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abril/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Maio/2016

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Abril/2016

30 – DEREX – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano-calendário de 2015

30 – SISCOSERV – Março/2016

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Maio/2016

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Cooperativas Devem Entregar a ECF?

A Cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.

Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.

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Prorrogado Prazo da Entrega da ECF

Através da Instrução Normativa RFB 1.633/2016 foram alterados os prazos de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que serão os seguintes:

  • até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, nas situações normais:
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento e
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Portanto, a próxima ECF deverá ser entregue até 29.07.2016.

Anteriormente, o prazo da entrega normal era até o último dia útil de junho.

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Declarações Federais a Serem Entregues – Maio/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Maio/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

06 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Abril/2016

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Março/2016

13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Janeiro a Março/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Abril/2016

20 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Março/2016

31 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano Calendário 2015

31 – SISCOSERV – Fevereiro/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2016

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2016

31 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2015

31 – e-Financeira – 01 a 31/dezembro/2015

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Declarações Federais a Serem Entregues – Abril/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Abril/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – DBE/CBE – Banco Central – Capitais no Exterior – 2015

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Março/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Fevereiro/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Março/2016

20 – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA – Empresas Optantes pelo Simples Nacional – Janeiro a Março/2016.

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Fevereiro/2016

29 – Declaração IRPF – Ano Calendário 2015/Exercício 2016

31 – SISCOSERV – Janeiro/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Março/2016

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