Através da Portaria Conjunta SCS/RFB 25/2020 ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações ao SISCOSERV.
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Simples Nacional – Empresas têm até 30/junho para informar recursos no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, ficam obrigadas a prestar à RFB informações:
I – relativas a recebimentos de recursos oriundos de exportações não ingressados no Brasil;
II – sobre operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei 11.371/2006; e
III – sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.
A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda adotado.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional deverão prestar as informações especificadas até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, mediante a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB.
Portanto, para 2020, o prazo para informação termina em 30.06.2020, relativamente às operações realizadas em 2019.
Base: IN RFB 1.801/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Aspectos Gerais
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Manual do Simples Nacional
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ECD – Multa por Atraso na Entrega
A multa relativa à não apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital corresponderá ao:
I – montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – montante equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Para as pessoas jurídicas que utilizarem o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.
O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.
Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.
Base: art. 11 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil |
DME – Quem Está Obrigado a Declarar
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie (“dinheiro vivo”), prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
Importante ressaltar que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
Veja maiores detalhamentos no tópico DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie no Guia Tributário Online.
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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Simples Nacional: prazo de entrega da DEFIS e DASN-Simei são prorrogados
Através da Resolução CGSN 153/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019.
O novo prazo para entrega de ambas foi fixado para 30 de junho de 2020.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
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Manual do Simples Nacional
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