IRPF: Malha Fina – Verifique sua Situação!

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIRPF), apelidada de “malha fina”, é a detecção, pela Receita Federal do Brasil, de erros ou inconsistências nas declarações entregues, efetuada de forma eletrônica pelo órgão mediante cruzamento de dados.

Para saber se a sua declaração caiu na malha fina, realize os seguintes procedimentos:

  • Acesse o e-CAC;
  • Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Depois clique na aba “Processamento”;
  • Escolha o item “Pendências de Malha”;
  • Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Veja também uma lista de erros mais comuns cometidos na declaração do IRPF que podem fazer com que caia na malha fina.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

IRPF: Como Obter a Declaração Pré-Preenchida?

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida DIRPF contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:

I – do contribuinte;

II – do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica; ou

III – de pessoa física autorizada.

Base: § 2 do art. 6 da Instrução Normativa RFB 2.134/2023.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

DIRPF pré-preenchida já está disponível

Você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br.

A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, você já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas por você em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.

O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

IRPF: Como declarar Auxílio e Benefício Emergenciais

Auxílio emergencial


O que é o auxílio emergencial?

É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$ 22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

Como faço para declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.

o benefício emergencial
Auxilio

Para obter o comprovante do rendimento do auxílio clique aqui.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.

Como faço a devolução do auxílio depois de informar minha declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF.

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.

Caso você perca o DARF para pagamento é possível emitir pelo programa da declaração.

Darf

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, se a sua empresa empregadora aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefício emergencial.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se você vai ter que declarar o imposto de renda e recebeu o benefício emergencial, então você precisa informar que recebeu o benefício também na declaração.

Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR2021, pode ficar tranquilo que só o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como faço para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o benefício emergencial
Rend.PJ

Sobre a ajuda compensatória mensal:

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informá-la na declaração.

Como declaro a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).

Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

ajuda compensatória
Rend.Isentos

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

C. Trab

Resumo:

resumo.JPG

Fonte: site RFB – 16.03.2021

Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?

Os benefícios foram pagos nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, e devem ser informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

BEM

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (Lei 14.020/2020, art. 9º) é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

ONDE ENCONTRAR OS VALORES PAGOS

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

(Com informações colhidas no site da Receita Federal – 08.03.2021)