A DIRPF/2025 deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024, entre outras hipóteses de obrigatoriedade:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Base: IN RFB 2.255/2025.
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Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Atestado de Residência Fiscal
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carnê-Leão
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração Anual de Isento
Declaração de Ajuste Anual
Declaração de Rendimentos – Espólio
Declaração Simplificada
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Deduções na Declaração Anual
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Imóvel Cedido Gratuitamente
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Pensão Alimentícia
Permuta de Imóveis
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
Usufruto