IRPF: Veja Algumas Questões Sobre a Declaração e o Imposto Devido

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IRPF – Perdas e Danos – Tributação

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Dicas de Economia Tributária para a Pessoa Física

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DIRPF: Prazo de Entrega Termina em 30 de Maio

Lembrete: a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF – deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.

O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Confira Dicas Para Entrega da Declaração do Imposto de Renda nos Últimos Dias do Prazo.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

DIRPF/2025 – Regras da Declaração

A DIRPF/2025 deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024, entre outras hipóteses de obrigatoriedade:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Base: IN RFB 2.255/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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IRPF: Após a Entrega da Declaração Original, Esta Pode Ser Retificada para Alterar o Formulário?

Não.

Após o fim do prazo para a entrega da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, qualquer retificação deve ser feita mantendo o mesmo modelo de formulário (completo ou simplificado) originalmente utilizado.

Segundo o julgamento do STJ (REsp 1.634.314) de acordo com o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação só é permitida para corrigir erros factuais, como na identificação do contribuinte ou no cálculo de tributos, mas não para mudar a modalidade da declaração.

Desta forma a troca de modalidade de tributação (completa para simplificada ou vice-versa) após o prazo final de entrega da DIRPF não é permitida.

Bases: artigo 18 da MP 2.189-49/2001REsp 1.634.314.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

IRPF/RS: Prazo de Entrega da Declaração Termina em 30/Agosto

Quem mora num dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país precisa estar atento: o prazo final para a entrega das DIRPF de 2024 se encerra no dia 30 de agosto de 2024, às 23h59min59s. O prazo havia sido prorrogado, em maio/2024, através da Portaria RFB 415/2024,

Lembrando que o prazo de entrega da declaração para as demais pessoas encerrou-se em 31 de maio de 2024.

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