Termina dia 26/11 o Prazo de Parcelamento de Débitos Tributários no Paraná

ICMS/PR: o prazo para o contribuinte interessado formalizar o pedido de parcelamento dos débitos do ICMS no Paraná termina em 26.11.2010. O parcelamento engloba multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2009, que poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme Decreto PR nº 5.230/2009.

Conheça a obra Defesa de Infrações Estaduais

Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

Vence em 16.08 o Prazo de Inclusão de Dívidas Tributárias

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

 O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Conheça a obra Redução de Dívidas Previdenciárias.

REFIS PARANÁ – PRAZO FINAL PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

A Secretaria da Redeita do Estado do Paraná informa que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto 5.230/09, alterado pelo Decreto 6.854/10, encerra-se no dia 21 de junho.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho. O débito consolidado pode ser pago:

1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2. na forma de parcelamento: em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa; em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.

Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requer imento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários – TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Conheça a obra ICMS – Teoria e Prática.

PGDAS – Simples Nacional – Orientações da RFB

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança específico. Veja maiores detalhes:

PGDAS – Simples Nacional – Orientações da RFB