Adesão ao PRORELIT pode ser Realizada até 03.11.2015

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.516/2015 foram alteradas normas do parcelamento que disciplina o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, sendo prorrogado de 30.10 para 03.11.2015 do prazo para:

a) desistência de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas;

b) apresentação do Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD); e

c) juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC, do requerimento de extinção dos processos.

mentoreamento(3)

Atenção para o Prazo Final do “REFIS da Crise”: 23.10.2015

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013

Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise – Lei n° 12.996/14.

Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015.

O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013.”

Fonte: site RFB – 20.10.2015.

mentoreamento(2)

Prorrogado Prazo de Adesão ao PRORELIT

Através da Medida Provisória 692/2015 foi prorrogado, para 30 de outubro de 2015, o prazo de adesão ao PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários. O prazo original era 30 de setembro.

Segundo a medida, o requerimento de adesão deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015, com o pagamento em espécie equivalente a, no mínimo:

a) 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;

b) 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou

c) 36% (trinta e seis por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

Lembrando que no PRORELIT os débitos de natureza tributária junto à RFB ou PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

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Lançado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)

Através da Portaria PGFN 1.302/2015 foi lançado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições previdenciárias, com vencimento até 30 de abril de 2013.

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Poderão ainda ser pagos ou parcelados os débitos previdenciários decorrentes de reclamatória trabalhista.

Os débitos referidos poderão ser:

I – pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou

II – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.

Poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento de que trata esta Portaria Conjunta os débitos previdenciários que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que não integralmente quitados.

Na hipótese de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de setembro de 2015 e até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2015.

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Receita Lança Parcelamento Simplificado de Débitos em Dívida Ativa

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Fonte: site RFB – 24.08.2015

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