DCTF – Procedimentos da Receita Federal

Desde 1997 o contribuinte deve informar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados.

Estes são verificados pelos sistemas de controle da Receita Federal do Brasil – RFB, momento em que são confrontados as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes na RFB, de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado e que poderão ser validados (confirmados) ou não.

Caso não tenham sido confirmadas as suas vinculações por erro de preenchimento de DCTF ou de cadastramento de processos na Receita Federal, os débitos foram considerados em aberto (devedores) e objeto de cobrança.

Portanto, recomenda-se às empresa a devida atenção no preenchimento da referida declaração, atualmente mensal, evitando notificações e inconveniências por erros de preenchimento, falta de informações ou inconsistências.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Boletim Tributário 21.03.2011

 

IPI
Solução de Consulta RFB 20/2011 – IPI – Créditos. Aquisição de Comerciante-Atacadista não Contribuinte. Compensação e Ressarcimento.

 

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – RETAERO
Decreto 7.451/2011 – Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei 12.249/2010.

 

SIMPLES NACIONAL
Solução de Divergência Cosit 4/2011 – Possibilidade de Opção pelo Simples Nacional na Venda de Veículos em Consignação.
Solução de Divergência Cosit 5/2011 – Veda Opção pelo Simples Nacional na Locação de Imóveis Próprios.

 

 

 

 

 

 

 

Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Boletim Tributário 21.02.2011

DCTF
Instrução Normativa RFB 1.129/2011 – Prorroga o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de dezembro de 2010.
PIS E COFINS
Ato Declaratório Interpretativo RFB 36/2011 – Créditos Não Cumulativos – Taxas de Administração de Cartões – Vedação.
IRF E RETENÇÕES NA FONTE
Solução de Consulta COSIT 13/2011 – IRF – Férias não-gozadas convertidas em pecúnia.
Solução de Consulta COSIT 12/2011 – Contribuições Sociais Previdenciárias – Associação Desportiva. Fato Gerador. Publicidade. Incidência.

Prorrogado o Prazo para Apresentação da DCTF Relativa a Dezembro de 2010.

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.129/2011, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.

O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de dezembro de 2010, foi prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

Conheça a obra eletrônica atualizável Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.