DCTF – Receita Cancela as Multas de Setembro/2011

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2012, a RFB cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

DCTF – Códigos de Receita

Através do Ato Ato Declaratório Executivo Codac 99/2011, foram dispostos os códigos de receitas a serem utilizados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Aviso: Prorrogação do Prazo da DCTF de Set./2011

Conforme veiculado pela Assessoria de Comunicação Social – Ascom, da Receita Federal, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

DCTF: Aprovada a Versão 2.2 do Programa Gerador

O Ato Declaratório Executivo – Cotec  4/2011 aprova a versão 2.2 da DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

I – da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro e 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;

II – da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e

III – da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

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Novas Alterações na DCTF

A Instrução Normativa RFB 1.177/2011 alterou os artigos 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB 1.110/2010.

A IN 1.110/2010 foi alterada de forma a dispensar a apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF pelos representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886 de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

Em decorrência das alterações promovidas, a DCTF está dispensada de ser entregue até dezembro de 2011: (a) pelos órgãos públicos da administração direta da União, que passarão a ser obrigados à entrega a partir de 1º de janeiro de 2012; e (b) pelas autarquias e fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal.

Importante destacar que a retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

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