Terceiro Setor – Aspectos Tributários

No Brasil, nem todas as entidades, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.

Cuidado especial também deve ser dispensado à entrega de obrigações acessórias, tais como a Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Leia outros detalhes acessando o link Terceiro Setor – Aspectos Tributários.

Reintegra – Dispensa de Informação na DCTF

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 14/2012, dispondo que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, dos valores apurados conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011(Reintegra), mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na DCTF Mensal, versão 2.3, uma vez que este programa não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.

Ainda segundo o referido Ato Declaratório, a adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar declarados na DCTF.

Boletim Tributário de 19.03.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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DCTF – Instrução Normativa traz Novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a DCTF e respectivas instruções de preenchimento, leia mais acessando o link DCTF – Instrução Normativa Traz Novidades.

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DCTF – Prazo Relativo à Novembro/2011 Encerra Sexta-Feira (20/01)

Nesta próxima sexta-feira (20/01/2012) encerra o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa ao período de apuração Novembro/2011.

A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Para obter maiores detalhamentos sobre a DCTF, consulte o tópico DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais no conteúdo do Guia Tributário On Line.