DCTF – Encerra nesta Sexta o Prazo da Competência Setembro/2012

Encerra nesta sexta-feira, 23/novembro, o prazo regular para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência setembro/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DCTF – Encerra Hoje o Prazo da Competência Agosto/2012

Encerra nesta segunda-feira, 22/outubro, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência agosto/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DCTF – Prazo de Entrega da Declaração de Junho Encerra Amanhã (21/08)

Encerra nesta terça-feira, 21/agosto, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência junho/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

RFB – Declarações e Arquivos Digitais de Agosto/2012

No âmbito da Receita Federal, neste mês há 10 obrigações acessórias a serem observadas pelos contribuintes pessoas jurídicas e 2 para as pessoas físicas, sob a forma de declarações ou arquivos digitais.

Clique para visualizar as Declarações e Arquivos Digitais de Agosto/2012.

Conheça o nosso Manual Eletrônico Atualizável:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DCTF – Prazo de Entrega da Competência Maio Encerra nesta Sexta-Feira

Encerra nesta sexta-feira, 20/julho, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência maio/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.